Informações


A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

PARA QUEM É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.

SENDO OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO, O QUE DEVO FAZER PARA ME INSCREVER?

Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

QUANDO MUDO DE RESIDÊNCIA, O QUE DEVO FAZER PARA TRANSFERIR A MINHA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?

Tem que obrigatoriamente proceder à atualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

UM CIDADÃO QUE PERFAÇA OS 17 ANOS EM 2009 E O SEU BILHETE DE IDENTIDADE É VÁLIDO ATÉ 2011, TEM QUE PROMOVER A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL?

Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efetuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respetivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.

UM CIDADÃO COM BILHETE DE IDENTIDADE ONDE CONSTE LISBOA - CARNIDE COMO RESIDÊNCIA MAS AINDA SEM N.º DE ELEITOR DE CARNIDE, O QUE DEVO FAZER?

Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com o seu Bilhete de Identidade e proceder à atualização do recenseamento eleitoral. Ou seja, os cidadãos que ainda não possuem o Cartão de Cidadão deverão, por enquanto, continuar a promover a sua inscrição na Junta de Freguesia.

CONTINUAM A SER EMITIDOS CARTÕES DE ELEITOR?

Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.

Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.ptou consultando a sua Junta de Freguesia.


ONDE DEVO TRATAR DO REGISTO E/OU LICENÇA DO MEU CÃO / GATO?
Deve tratar na secretaria da Junta de Freguesia.

QUANDO E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

O registo deverá ser efetuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação, do mesmo e o nº contribuinte do proprietário, cartão de caçador (no caso dos cães de caça).
A Licença é anual e deve ser renovada também na Junta de Freguesia, com os documentos atrás referidos e a vacina antirrábica.
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.


ONDE DEVO EFETUAR O RECENSEAMENTO MILITAR?
Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência.